Normas Contratuais

As melhores trips, venha com a gente e Pé na Estrada.


Contratada

O Pé Na Estrada é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e serviços que lhes concernentes para a viagem, objeto desse contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: Mesmo sendo intermediárias entre o cliente aqui denominado CONTRATANTE, as demais entidades prestadoras de serviço que se relacionarem com a referida viagem, respondem pela escolha, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não respondendo a CONTRATADA, consequentemente, nem se solidarizando por qualquer ato, fato ou evento, cuja responsabilidade contratual ou legal, decorra de legislação específica como dos hoteleiros e agentes de viagem, que responderão junto ao CONTRATANTE nos termos da lei.




Responsabilidades

A CONTRATADA, se responsabiliza integralmente pelo cumprimento dos serviços mencionados nos folhetos, respeitadas as ressalvas aqui apresentadas; no entanto declina da responsabilidade que ela possa ser atribuída, pelos efeitos que, na prestação de serviços contratados, possam ter eventuais greves, alteração climáticas, atrasos, terremotos, quarentenas e demais caos de força maior. Assim como, perda, danos, roubos, furtos ou assaltos, acidentes ou eventualidades de qualquer espécie, alheios à vontade e/ou controle dos organizadores, que possam ocorrer aos passageiros e a seus pertences. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de acidente de veículo, próprios ou alugados pelos organizadores, os passageiros ficam expressamente sujeitos às legislações em matéria de acidentes de trânsito, renunciando taxativamente a qualquer outro direito, as Condições Gerais aqui publicadas são as constantes na Deliberação Normativa nº. 161, de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR cuja cópia está à disposição dos interessados no endereço do site da CONTRATADA deliberação normativa ou nos Órgãos de Turismo. São nulas, portanto de pleno direito, quaisquer clausulas ou condições aqui impressas, que contrariem em todo o ou em parte o estabelecido na citada Deliberação Normativa. O simples fato de fazer uma reserva para os serviços oferecidos, implica estar, tanto os organizadores quanto o passageiro usufruir do serviço, de acordo com todas as condições aqui mencionadas.




Tarifas

As tarifas dos serviços indicados nos folhetos, roteiros e publicidades são válidos para o período determinado e não podem variar de acordo com a temporada ou algum evento especial ou por aumentos autorizados por órgãos governamentais responsáveis. Em assim sendo, a CONTRATADA não tem o direito de alterar as tarifas previamente à assinatura do contrato sem comunicar ao CONTRATANTE. Taxas de turismo, entradas em parques, passeios e extras que não constam nos folhetos ou roteiros são por conta do CONTRATANTE.




Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados de acordo com as tarifas vigentes na ocasião da compra pelo CONTRATANTE e da forma discriminada neste contrato.




Dados do contratante

Ao aderir a este Contrato, o nome, a identificação, outros dados pessoais do cliente passam a integrar o cadastro de dados de propriedade que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor. Também fica autorizada a CONTRATADA a colocar no seu site, fotos tiradas durante a viagem ou eventos, bem como utilizá-las nas publicidades da mesma.




Alteração de roteiros

O roteiro não será modificado ou suprimido, mesmo parcialmente, salvo em casos excepcionais de força maior, bem como em situações imprevistas com hospedagem e companhias de transportes envolvidas com a viagem, condições climáticas desfavoráveis, podendo haver inversões de ordem técnica para a viabilização do serviço comprometido. Caso não seja alcançado o coro mínimo de 14 (quatorze) passageiros pagantes a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem se comprometendo em devolver integralmente os valores pagos pelo CONTRATANTE e concedendo um desconto, a negociar a porcentagem, em uma futura viagem.




Abandono

O passageiro que abandonar a excursão (considerando-se também abandono, a ausência do passageiro no local designado para a saída, após 30 (trinta) minutos do horário combinado ou do prazo máximo estabelecido), ou parte dela, após a mesma ter sido iniciada, perde o direito a qualquer tipo de devolução ou reembolso.




Desligamento

A CONTRATADA reserva-se o direito de desligar do grupo qualquer passageiro cujo comportamento seja considerado inconveniente pela maioria dos seus componentes ou que cometa atos que possam vir a causar prejuízo à excursão ou à CONTRATADA, caso em que, segundo critério desta, poderá lhe ser devolvido ou não, qualquer importância. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que o porte, uso ou comercialização de drogas ou similares pela CONTRATANTE, no interior do ônibus durante o trajeto da excursão e/ou, durante a sua estada, acarretará penalidades à mesma, e será considerado pela CONTRATADA como quebra de contrato, resultante na nulidade do referido e comunicação imediata à autoridade policial competente. Da mesma forma, o porte ou uso de qualquer tipo de armamento considerado nocivo – arma branca ou de fogo, por exemplo – será motivo para o imediato desligamento do CONTRATANTE, aplicando se as mesmas penalidades anteriormente mencionadas.




Cancelamento

O CONTRATANTE que cancelar a viagem, objeto desse contrato, sofrerá as seguintes sanções: I. Se até 20 (vinte) dias antes da saída, não haverá reembolso. II. Se de 21 (vinte e um) dias a 30 (trinta) dias, pagará 50% (cinquenta por cento) de multa sobre o valor da viagem.,/p> III. Se mais de 31 (trinta e um) dias, pagará 25% (vinte e cinco por cento) de multa sobre o valor da viagem. É possibilitada ao CONTRATANTE a nomeação de um substituto para o seu lugar, desde que esta substituição seja combinada com a CONTRATADA num prazo de até 07 (sete) dias úteis antes da data prevista para a saída da viagem. O substituto indicado, após o “de acordo” da CONTRATADA, obedecerá na integra as condições a que estava submetido o CONTRATANTE, bem às Condições Gerais do Contrato.




Condições e adesões do contratante

Ao participar de quaisquer roteiros de viagem operados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por si ou através de Agências de Viagens, sua mandatária, declara conhecer, e por isso adere contratualmente às condições gerais e específicas para a operação do programa ou serviços ora adquirido, responsabilizando-se também pelos seus familiares e/ou acompanhantes, que com ele participem da viagem. As condições gerais e específicas acima referidas estão de acordo com a Deliberação Normativa 161 de 09/08/85 da EMBRATUR.